Primeiros Socorros no Trânsito

Tratam-se de procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais minuciosa e definitiva.

O socorro deverá ser prestado sempre que a vítima não tiver condições de cuidar de si própria, recebendo um primeiro atendimento e logo acionando-se o atendimento especializado, o qual encontra-se presente na maioria das cidades e rodovias principais, e chega ao local do fato em poucos minutos.

O profissional em atendimento de emergência é denominado de Socorrista, este possue formação e equipamentos especiais, assim como os Paramédicos, e uma pessoa que realiza um curso básico de Primeiros Socorros é chamado de Atendente de emergência.

 

Tipos de acidentes

Para cada caso existe uma atitude, e um socorro diferente, veja à seguir alguns exemplos que exigem primeiros socorros:

– Choque elétrico
– Infarto e parada cardiorrespiratória
– Envenenamento
– Picada de cobra
– Corpos estranhos e asfixia
– Queimaduras
– Sangramentos
– Transporte de vítimas
– Fraturas, luxações, contusões e entorces
– Acidentes de trânsito

É importante aplicar primeiros socorros?

É de vital importância a prestação de atendimentos emergenciais. Conhecimentos simples muitas vezes diminuem o sofrimento, evitam complicações futuras e podem inclusive em muitos casos salvar vidas. Porém deve-se saber que nessas situações em primeiro lugar deve-se procurar manter a calma, verificar se a prestação do socorro não trará riscos para o socorrente, saber prestar o socorro sem agravar ainda mais a saúde da(s) vítima(s), e nunca esquecer-se que a prestação dos primeiros socorros não exclui a importância de um médico.

O que se deve fazer?

A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém quando acontecem , geralmente eles vem acompanhados de inúmeros outros fatores, como por exemplo: nervosismo, cenas de sofrimento, pânico, pessoas inconscientes, etc.. Este é o quadro em maior ou menor extensão que depara-se quem chega primeiro ao local, e dependendo da situação exigem-se providências imediatas.

Sempre que possível devemos pedir e aceitar a colaboração de outras pessoas, sempre deixando que o indivíduo com maior conhecimento e experiência possa liderar, dando espaço para que o mesmo demonstre à cada uma, com calma e firmeza o que deve ser feito, de forma rápida, correta e precisa.

Atitudes corretas

1) A calma, o bom-senso e o discernimento são elementos primordiais neste tipo de atendimento.

2) Agir rapidamente, porém respeitando os seus limites e o dos outros.

3) Transmitir á(s) vítima(s), tranqüilidade, alívio, confiança e segurança, e quando estiverem conscientes informar-lhes que o atendimento especializado está a caminho.

4) Utilize-se de conhecimentos básicos de primeiros socorros, improvisando se necessário.

5)Nunca tome atitudes das quais não tem conhecimento, no intuito de ajudar, apenas auxilie dentro de sua capacidade.

Omissão de Socorro

É importante saber que a falta de atendimento de primeiros socorros e a omissão de socorro eficientes são os primeiros motivos de mortes e danos irreversíveis às vítimas de acidentes de trânsito. Os momentos subsequentes a um acidente, principalmente as duas primeiras horas são os mais críticos e importantes para garantir a recuperação ou sobrevivência das pessoas envolvidas.

Segundo o Art. 135 do Código Penal Brasileiro, deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime, mesmo que a pessoa não seja a causadora do evento. Ainda de acordo com a atual Lei de Trânsito, todos os motoristas deverão ter conhecimentos de primeiros socorros. Abaixo podemos verificar o artigo na íntegra:

Código Penal – OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo ; ou não pedir , nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 ( um ) a 6 ( seis ) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica , se resulta em morte.

No entanto, deixar de prestar socorro significa não prestar “nenhuma assistência à vitima”. Uma pessoa que solicita os serviços especializados, já esta fazendo o seu papel de cidadão, providenciando socorro.

Nunca é demais que procuremos ter conhecimento de técnicas de primeiros socorros, pois nunca se sabe quando poderemos precisar. Mesmo achando que não teremos coragem ou habilidade para aplicá-las não devemos deixar de aprender. Pois muitas vezes espírito de solidariedade apenas, não basta, é preciso que nos utilizemos de técnicas que nos possibilitem à prestar um socorro rápido, preciso e eficiente, auxiliando pessoas que encontram-se, naquele momento totalmente dependentes do auxílio de terceiros.

Fontes
– Código Penal Brasileiro
– Artigo: “Primeiros Socorros”, Prof. Barreiro, Fernando.